Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3565

2007

20 de Abril de 2007

ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.565/2007 De 20 de abril de 2007.


 

    ASSEGURA A TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica assegurada a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.  
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007.  
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de abril de 2007.

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

               PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

              Autor: MARCOS EDUARDO SANTOS