Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3567

2007

11 de Maio de 2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Α PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.567/2007 De 11 de maio de 2007.


 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Α PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder executivo Municipal autorizado a pagar, o salário minimo de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários efetivos, aposentados e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Patos.  
          Parágrafo único   A atualização salarial constante no caput, será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam recebendo salário base abaixo do valor estabelecido como novo minimo nacional, objetivando o cumprimento da legislação Federal, quanto a obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.  
            Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, referente a despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 1º de abril de 2007.  
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de maio de 2007.

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal