Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3585

2007

21 de Junho de 2007

INSTITUI A MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 3.585/2007 De 21 de junho de 2007.


    INSTITUI A MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituída a MEDALHA DEPUTADO EDIVALDO FERNANDES MOTTA, que será concedida às personalidades da vida pública, dos meios de comunicação e dos repentistas da viola, com relevantes serviços prestados a este Município Brito, zona rural de Patos.  
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida escola.  
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de junho de 2007.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR