Lei n.º 3.588/2007 De 08 de agosto de 2007.
OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO DE PATOS - CIEP II, SITUADO NA RUA EUCLIDES FRANCO, S/N, NESTA CIDADE DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica oficializado a criação do Centro Integrado de Educação de Patos - CIEP II, formado pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Dr. Anézio Leão e Miguel Mota, localizadas na Rua Euclides Franco, s/n, no bairro Vila Cavalcante, nesta cidade de Patos, funcionando com 414 alunos, administrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador JOSÉ MOTA VICTOR