Art. 1º.
Fica concedido a comenda MINISTRO ERNANI SÁTIRO ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE/PB) DOUTOR ANTÔNIO NOMINANDO DINIZ FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, na condição de Conselheiro e Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba TCE/PB contribuindo para a fiscalização dos recursos públicos de toda Paraíba, bem como pela interiorização das ações da Corte por meio da Escola de Contas (Ecosil), onde tem levado cursos sobre os principais temas que dominam a administração pública, a exemplo da nova Lei de Licitação, Controle Interno, Plano Diretor do município e Previdência para todo o Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.