Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3606

2007

4 de Outubro de 2007

DENOMINA DE "LARGO PADRE HILÁRIO” O ESPAÇO AO LADO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA RUA LAURÊNCIO DE QUEIROZ, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS MOACIR LEITÃO E LUIZ JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.606/2007 De 04 de outubro de 2007.


 

    DENOMINA DE "LARGO PADRE HILÁRIO” O ESPAÇO AO LADO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA RUA LAURÊNCIO DE QUEIROZ, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS MOACIR LEITÃO E LUIZ JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

       

      CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.   Fica denominado de "Largo Padre Hilário", o espaço ao lado direito da Matriz de Nossa Senhora de Fátima, na Rua Laurêncio de Queiroz, no trecho compreendido entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz José, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
          Parágrafo único      Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busco do homenageado em local e data escolhidos oportunamente pela comunidade eclesiástica da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima.
            Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Bonifácio Rocha de Medeiros