Lei n.° 3.606/2007 De 04 de outubro de 2007.
DENOMINA DE "LARGO PADRE HILÁRIO” O ESPAÇO AO LADO DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NA RUA LAURÊNCIO DE QUEIROZ, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS MOACIR LEITÃO E LUIZ JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º.
Fica denominado de "Largo Padre Hilário", o espaço ao lado direito da Matriz de Nossa Senhora de Fátima, na Rua Laurêncio de Queiroz, no trecho compreendido entre as Ruas Moacir Leitão e Luiz José, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.
Fica autorizado a aposição de um pedestal com o busco do homenageado em local e data escolhidos oportunamente pela comunidade eclesiástica da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de outubro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Bonifácio Rocha de Medeiros