Lei n.° 3.604/2007 De 10 de setembro d007.
INSTITUI O DIA 20 DE e 2 MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o dia 20 de março, como o DIA MUNICIPAL DO AGENTE DE TRÂNSITO, no âmbito do Município.
Art. 2º.
A STTRANS promoverá nesse dia uma ampla divulgação da importância do Agente Municipal de Trânsito, dentro da comunidade, com distribuição de panfletos, realização de palestras, evento social e cultural, com participação dos agentes de trânsito.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de setembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos