Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3638

2007

26 de Novembro de 2007

DENOMINA RUA CABO JOSÉ BENÍCIO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.


 

Lei n.° 3.638/2007 De 26 de novembro de 2007. 

 

     

    DENOMINA RUA CABO JOSÉ BENÍCIO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua CABO JOSÉ BENÍCIO, a arteria Projetada 01, sem denominação oficial, localizada no residencial Guanabara, zona sul da cidade de Patos, medindo 12,00 metros de largura e 654,00 metros de extensão, iniciando-se na Avenida Severino Soares, com término a Rua Projetada 20, limitando- se ao norte com a Projetada 02, conforme Mapa de Situação, em anexo.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, informar sua localização aos correios e Telegrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Xereador Orlando de Sousa Xavier