Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Senhor GETULIO XAVIER CÉSAR, pelos relevantes serviços prestados à comunidade patoense.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.