Lei n.º 3.626/2007 De 06 de novembro de 2007.
DENOMINA A UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF DO JARDIM QUEIROZ DE FRANCISCO JONES DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada a unidade do Programa de saúde da Familia - PSF do Jardim Queiroz, na cidade de Patos de Francisco Jones de Medeiros.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a colocação da placa denominativa, visando a identificação do órgão com a comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de novembro de 2007.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador José Mota Victor