Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3632

2007

16 de Novembro de 2007

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.632/2007 De 16 de novembro de 2007.

    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

       PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciona a seguinte lei;


       
        Art. 1º.     Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PATOS, elaborado dentro das diretrizes educacionais para vigorar no período de 10 (dez) anos, 2007/2017, respaldado na 1a Conferencia Municipal de educação realizada em 1o de setembro de 2006.     
          Art. 2º.     O Plano Municipal de educação, adequado à realidade local, anexo, com 101 (cento e uma) páginas, que constitui uma peça fundamental na evolução da educação de Patos, busca uma melhoria do ensino publico, conseqüentemente, do seu resgate e de sua eficiência.     
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de novembro de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal