Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5538

2021

9 de Abril de 2021

DETERMINA COMO PERMANENTE O CARÁTER DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISMO - TEA E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


Lei nº 5.538/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

 

    DETERMINA COMO PERMANENTE O CARÁTER DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPETRO AUTISMO - TEA E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   O Fica estabelecido que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TER) e a Síndrome de Down, emitidos por médicos especialistas Particulares ou do setor público, terão validade permanente no âmbito do município de Patos-PB.  
          Parágrafo único   Apesar da validade permanente, o projeto não prevê a dispensa, para fins legais, da declaração de vida.  
            Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

              Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de abril de 2021.

               

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional