Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3673

2008

6 de Maio de 2008

DENOMINA DE JOSÉ QUEIROZ VILAR – ZÉ VILAR, A SALA DO REFEITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.673/2008  De 06 de maio de 2008. 

 


 

    DENOMINA DE JOSÉ QUEIROZ VILAR – ZÉ VILAR, A SALA DO REFEITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, SITUADA NA RUA HORÁCIO NÓBREGA, BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;


       
        Art. 1º.   Fica denominada de JOSÉ QUEIROZ VILAR -ZÉ VILAR, a Sala do Refeitório da Câmara Municipal de Patos, situada na Rua Horácio Nóbrega, Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.   A Câmara Municipal providenciará a placa denominativa, visando a identificação do refeitório ora denominado.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de maio de 2008. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos