Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3697

2008

6 de Junho de 2008

DENOMINA DE VANTUIO MARTINS O CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.697/2008 De 06 de junho de 2008

    DENOMINA DE VANTUIO MARTINS O CENTRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica denominado de VANTUIO MARTINS, o Centro de Saúde do Trabalhador no município de Patos.
          Art. 2º.   Caberá a Secretaria de Saúde do Município, após a aprovação desta Lei, colocar placa de denominação no referido centro
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 06 de junho de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Antônio Ivanes de Lacerda