Lei n.º 3.687/2008 De 19 de maio de 2008.
DENOMINA DE MARIA MADALENA LIRA A PRAÇA EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, NO BAIRRO BELO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de praça MARIA MADALENA LIRA, em - frente do prédio da Câmara Municipal de Patos, localizada na Rua Horácio Nóbrega, no Bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Placa denominativa será colocada após a aprovação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de maio de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador Marcos Eduardo Santos