Lei n.º 3.707/2008 De 20 de junho de 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO PARA FINANCIAMENTO DA AQUISIÇÃO DE TERRENOS E CONTRUÇÃO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
a) firmar o contrato de financiamento junto à instituição credora do crédito imobiliário;
b) escolher o terreno a ser adquirido para a realização do empreendimento imobiliário;
c) aprovar o projeto do empreendimento imobiliário a ser executado;
d) firmar contratos de construção dos imóveis junto às construtoras credenciadas pelo Poder Executivo Municipal;
e) fiscalizar o andamento das obras, bem como a qualidade do material empregado;
f) regularizar a documentação imobiliária;
g) decidir sobre os casos omissos relacionados à construção;
h) sortear as unidades habitacionais a serem entregues aos mutuários do empreendimento.
a) falecimento do servidor mutuário;
b) invalidez permanente do servidor.
a) for demitido a bem do servidor público;
b) for desligado, a pedido, do serviço público.
§ 1º- É facultada à instituição credora a exigência de novas garantias aos servidores enquadrados nas situações previstas neste artigo.
§ 2º Na impossibilidade do servidor das novas garantias para a sua continuidade como mutuário, nos casos previstos neste artigo, o seguro quitará o seu financiamento e se apropriará da unidade imobiliária destinada ao servidor desligado, cabendo ao mesmo o direito de regresso das parcelas já efetivamente pagas, descontadas as despesas efetivamente realizadas.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal