Lei n.º 3.709/2008 De 20 de junho de 2008.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO LIVRO DOS ESPÍRITOS, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril no município de Patos.
Art. 2º.
A matéria que é tratada nesta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Patos.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá, nos termos desta Lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos ou atividades correlatas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2008.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Vereador João Bosco de Araújo Medeiros