Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3717

2008

13 de Agosto de 2008

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N° 3.7171/2008 De 13 de agosto de 2008.

    DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Os limites do perímetro urbano da cidade de Patos, têm as seguintes delimitações, como ponto de coordenadas:
          I  –  Ao NORTE: Espólio de Antonio Justiniano, propriedade de Wiliiam Charles Buliara, cercas das propriedades de Adauto, Arlindo Wnaderley e Elvina Caetano.
            II  –  Ao NORTE: Espólio de Antonio Justiniano, propriedade de Wiliiam Charles Buliara, cercas das propriedades de Adauto, Arlindo Wnaderley e Elvina Caetano.
              III  –  Ao SUL: Cercas das propriedades e prédios públicos de: Cleto Pereira, Hercílio César, Jonas Trindade, João Carlos Candeia Pereira, UFCG, Alto da Tubiba, Escola Municipal Agrícola, Escola Municipal Ageu de Castro e cerca da propriedade de Matias David Lima.
                IV  –  Ao OESTE: Cercas das propriedades de Elvina Caetano, Lauro Nóbrega Queiroz, Severina Alves de Queiroz, Geraldo Gomes de Carvalho, herdeiro de Manoel Pereira, Armando Gomes de MeIo e Silva, constando neste espaço geográfico a Vila Mariana, o Parque Religioso Cruz da Menina, Antena da Rádio Itatiunga e herdeiro de DI. Pedro Firmino.
                  Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, se for necessário, inclusive delimitar o perímetro urbano, atrav' de decreto, publicado no Diário Oficial do Município.
                    Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                        Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de agosto de 2008

                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo Municipal