Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3716

2008

13 de Agosto de 2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.716/2008 De 13 de agosto de 2008

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.027.000,00 (Rum milhão e vinte e sete mil reais) para atender as despesas com a implantação de iluminação pública no Município de Patos.
          Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídos:

             

              Art. 2º.   O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42,43 e 46 da Lei Federal nO4.320/64.
                Art. 3º.   A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas desta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e lI, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nO101/00
                  Art. 4º.   Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de agosto de 2008.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal

                        Anexo I

                        RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                        (artigo 16,I, Lei Complementar n° 101/2000)

                        OBJETO DA DESPESA:

                        Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.027.000,00 (Hum milhão e vinte e sete mil reais) para atender as despesas com a implantação de iluminação pública no Município de Patos.

                        DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                        02.06 - SECoMUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS Rubrica: 25.752.1007.1027 - Ampliação e Eficientização da iluminação pública Objetivo: Implantar iluminação pública no Município de Patos Valor: 1.027.000,00

                        Elementos de Despesas:

                        4490.51 006 R$ 975.000,00 4490.51 001 R$ 52.000,00

                        TOTAL ................•................................................................................. R$ 1.027.000,00 FONTES:

                        001- Ordinário(Recursos do Tesouro Municipal) e 006 - Convênio FINALIDADE:

                        Liquidação das despesas com a implantação de iluminação pública no município de Patos. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e do excesso de arrecadação proveniente da fonte do Convênio com o Ministério do Turismo.

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009

                        Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                        IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010

                        Sem reflexo, pois as despesas de custeio e de capital emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                          Anexo II

                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                          (artigo 16, lI, Lei Complementar nO101/2000)

                          OBJETO DA DESPESA:

                          Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.027.000,00 (Rum milhão e vinte e sete mil reais) para atender as despesas com a implantação de iluminação pública no município de Patos.

                          FONTE DE CUSTEIO:

                          Fonte de recursos provenientes do Tesouro Municipal através de recursos ordinários e de Convênio celebrado com o Ministério do Turismo. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nO 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.