Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3715

2008

8 de Agosto de 2008

DELIMITA A ÁREA GEOGRÁFICA DAS RUAS DE PATOS, ONDE ACONTECERÁ A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N° 3.715/2008 De 08 de agosto de 2008.

    DELIMITA A ÁREA GEOGRÁFICA DAS RUAS DE PATOS, ONDE ACONTECERÁ A TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica definida a área geográfica de Patos, onde deverá ser realizada a festa de Nossa Senhora da Guia (padroeira de Patos), no período de 14 a 24 de setembro
          Art. 2º.   O trecho da área delimitada terá início na Praça Edvaldo Morta, de frente à Igreja da Conceição, continuando pelas Ruas Solon de Lucena e Epitácio Pessoa limitando-se com a Praça Getúlio Vargas, ocupando apenas o lado direito das citadas ruas. Enquanto o 2° trecho, partindo do Centro Comercial Darcílio Wanderley, na Rua Bossuet Wanderley até a Rua Floriano Peixoto, seguindo à direita até o largo da Catedral, na Rua Peregrino Filho.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de agosto de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victo