Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3729

2008

21 de Novembro de 2008

DENOMINA TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.° 3.729/2008 De 21 de novembro de 2008.

    DENOMINA TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte;

        Art. 1º.   Fica denominado TEATRO MUNICIPAL MINISTRO ERNANI SÁTYRO, com sede a ser construí da em breve pela Prefeitura Municipal em cima do prédio onde funcionar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, identificada por Unidade Cultural, localizada na Praça Frei Martinho, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.   O teatro tem como objetivo promover cultura, descobrir valores culturais, funcionar como instrumento de transformação da sociedade e exercer um espaço de lazer e de função social.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam- se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do muiücípio de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de novembro de 2008.

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor