Art. 1º.
Fica concedida Comenda D. Expedito Eduardo de Oliveira ao advogado e superintendente da STTRANS José Corsino Peixoto Neto, pelo seu proveitoso desempenho, fazendo de Patos uma cidade totalmente sinalizada.
Art. 2º.
A entrega da medalha ao homenageado far-se-á em caráter solene, em data a ser marcada com o agraciado e o autor da proposição, sob a observância do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam- se as disposições em contrári