Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5985

2023

8 de Agosto de 2023

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.985/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

 

    INSTITUI O DIA DO SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   Fica instituído no âmbito do Município de Patos o Dia do Servidor Municipal Aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 08 do mês de julho.  
          Parágrafo único   A data comemorativa instituída por esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos PB.  
            Art. 2º.   O objetivo do Dia do Servidor Municipal Aposentado é o reconhecimento dos serviços prestados bem como a sua importante contribuição na vida comunitária, social e econômica do Município de Patos.  
              Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 08 agosto de 2023.

                 

                  NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                    Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes