Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5530

2021

18 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.


Lei nº 5.530/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

    Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

     

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica ratificado, nos termos da lei federal no 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.  
          Art. 2º.   O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.  
            Art. 3º.   O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.  
              Art. 4º.   Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.  
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de março de 2021.

                     

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional