Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3779

2009

19 de Junho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROGRAMA PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.779/2009 De 19 de junho de 2009.


 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PROGRAMA PARA RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar programa para recolhimento de Baterias de Celulares, mp3 players, controles, notebooks, de pilhas e de outras para o destino final adequado.  
          Art. 2º.   Esse Programa ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente de Patos.  
            Art. 3º.   As despesas deste Programa deverão ocorrer pelo orçamento aprovado para a Secretaria de Meio Ambiente.  
              Art. 4º.   Deverá ser orientado a colocação de Lixeiras ou semelhantes em Comércios de vendas dos mesmos e panfletagens nos Órgãos Públicos, conscientizando assim a população, conforme o Artigo 1º, desta Lei.  
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação  
                  Art. 6º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior