Art. 1º.
Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n°. 3.611\2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os efeitos desta lei são retroativos a 1º de agosto de 2009.
Art. 3º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidas no anexo I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido projeto de lei na LDO e PAA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.