Art. 1º.
Fica denominada PRAÇA ZÉ CARIRI, localizada na Rua Pe. Assis, ao lado do Posto Redenção, saída para Piancó.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal obrigada a colocar a placa denominativa na referida Praça.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.