Art. 1º.
Fica denominada de RUA CARREIROS (SIMÃO CARLOS FILHOS), uma artéria sem denominação oficial, localizada no Distrito Industrial de Patos, partindo da quadra 01 e limitando-se com a quadra n.° 06, encravada no contorno da BR-230, nesta cidade de Patos, conforme mapa de situação, anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e informar sua localização aos Correios e Telégrafos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.