Art. 1º.
Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIACHO DA CATINGUEIRA ACRC, com sede no sítio Riacho da Catingueira, distrito de Santa Gertrudes, neste municipio de Patos-PB, CNPJ n.° 09.269.763/0001-07, entidade de cunho associativo comunitário, jurídica, privada e sem fins lucrativos, com estatuto registrado em cartório - Dinamérico Wanderley Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro A-02, registrado sob n.º 13.343, livro A-A3, com o objetivo de organizar e lutar pelos moradores da comunidade Riacho da Catingueira.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.