Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3799

2009

2 de Outubro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, COM A CAGEPA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.799/2009 De 02 de outubro de 2009. 


 
     

       O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Esta Lei dispõe sobre a autorização do parcelamento da dívida do município de Patos-PB junto à CAGEPA.
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a dívida do município de Patos com a CAGEPA no valor de R$ 1.314.024,68 (Um milhão, trezentos e quatorze mil, vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).

            § 1° - O débito será parcelado em até 41 (quarenta e uma) parcelas, sendo R$ 563.161,46 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), relativo à Secretaria Municipal de Finanças, que responde pelo Tesouro Municipal, R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), relativo à Secretaria de Saúde, e R$ 414.092,03 (quatrocentos e quatorze mil, noventa e dois reais e três centavos), relativo a débitos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

             

            § 2° - Os valores referem-se a débitos de 03/2003 a 08/2009.

             

            § 3° - Os débitos suportados pela Secretaria de Finanças serão compensados com créditos junto à CAGEPA relativos aos ISSQN/Terceiros e IPTU, apurados pelo FISCO MUNICIPAL, através dos Autos de Infração 2006/008 e 2008/018, no montante de R$ 350.125,92 (trezentos e cinqüenta mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo efetivamente parcelado o valor restante de R$ 213.035,54 (duzentos e treze mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos.

              Art. 3º.   As parcelas serão pagas em valor fixo, no dia 10 de cada mês.
                Art. 4º.   Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), para atender ao parce1amento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.
                  Parágrafo único   As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

                    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                      10.01 Secretaria Municipal de Saúde

                        10301 2009 0018 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Saúde

                          Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

                            4690.7199001 Principal da Dívida Contratual Resgatado

                              Fonte: 008 - FUS - Recursos próprios da saúde

                                Finalidade: Liquidação das despesas com parcelamento de dívida junto à CAGEPA.

                                  Art. 5º.   Os créditos que atenderão ao parcelamento das demais Secretarias junto à CAGEPA, correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, com a seguinte classificação e codificação para fins de contabilização:

                                    28 843 0001 0016 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Finanças

                                      Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos.

                                        4690.71 99 001 Principal da Dívida Contratual Resgatado

                                           

                                          12 361 3079 0017 Pagamento de Dívida junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes

                                            Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

                                              4690.71 99 001 Principal da Dívida Contratual Resgatado

                                                Art. 6º.   O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerá da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de adequação Orçamentária Financeira"- Anexo lI.
                                                  Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.

                                                     

                                                     

                                                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                                      Anexo I

                                                      (Lei N. 3.802/2009)

                                                       

                                                      RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                      (artigo 16, I, Lei Complementar n. 101/2000)

                                                       

                                                      OBJETO DA DESPESA:

                                                      Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.

                                                       

                                                      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                                                      10.01 Secretaria Municipal de Saúde

                                                      10 301 2009 0018 Pagamento de Dívida Junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Saúde

                                                      Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

                                                      4690.7199001 Principal da Dívida Contratual Resgatado

                                                      Fonte: 008 - FUS-Recursos próprios da saúde

                                                      Finalidade: Liquidação das despesas com o parcelamento de dívidajunto a CAGEPA

                                                       

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

                                                      Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos das amortizações decorrerão de anulação de despesasjá consignadas no orçamento.

                                                       

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010

                                                      Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                                                       

                                                       

                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011

                                                      Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

                                                       

                                                        Anexo II

                                                        (Lei N.° 3.802/2009)

                                                         

                                                        DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                        (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                         

                                                        OBJETO DA DESPESA:

                                                        Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.

                                                         

                                                         

                                                        FONTE DE CUSTEIO:

                                                        Fonte de recursos provenientes do FUS-recursos próprios da Saúde.

                                                        Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.