§ 1° - O débito será parcelado em até 41 (quarenta e uma) parcelas, sendo R$ 563.161,46 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), relativo à Secretaria Municipal de Finanças, que responde pelo Tesouro Municipal, R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um reais e dezenove centavos), relativo à Secretaria de Saúde, e R$ 414.092,03 (quatrocentos e quatorze mil, noventa e dois reais e três centavos), relativo a débitos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
§ 2° - Os valores referem-se a débitos de 03/2003 a 08/2009.
§ 3° - Os débitos suportados pela Secretaria de Finanças serão compensados com créditos junto à CAGEPA relativos aos ISSQN/Terceiros e IPTU, apurados pelo FISCO MUNICIPAL, através dos Autos de Infração 2006/008 e 2008/018, no montante de R$ 350.125,92 (trezentos e cinqüenta mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo efetivamente parcelado o valor restante de R$ 213.035,54 (duzentos e treze mil, trinta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos.
(Lei N. 3.802/2009)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar n. 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.01 Secretaria Municipal de Saúde
10 301 2009 0018 Pagamento de Dívida Junto a CAGEPA - Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: Pagar dívida junto a CAGEP A, referente ao fornecimento de água dos prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
4690.7199001 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte: 008 - FUS-Recursos próprios da saúde
Finalidade: Liquidação das despesas com o parcelamento de dívidajunto a CAGEPA
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos das amortizações decorrerão de anulação de despesasjá consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011
Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.
(Lei N.° 3.802/2009)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 336.771,19 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e setenta e um e dezenove centavos), para atender ao parcelamento dos débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à CAGEPA.
FONTE DE CUSTEIO:
Fonte de recursos provenientes do FUS-recursos próprios da Saúde.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Municipio de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.