Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3780

2009

19 de Junho de 2009

DENOMINA RUA PADRE IDLÁRIO LEITEGRANGEIRO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DEPATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.780/2009 De 19 de junho de 2009.

     

    DENOMINA RUA PADRE IDLÁRIO LEITE GRANGEIRO, LOCALIZADA NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua PADRE HILÁRIO LEITE GRANGEIRO, uma artéria sem denominação oficial, partindo da Rua Severino Inácio, cruzando com a Rua Ageu de Castro e limitando-se com a rua Projetada, que fica nos fundos do Rancho, no Jardim Pedro Caetano, no bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, informar sua localização aos Correios e Telégrafos, Agência Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se às disposições em contrário

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda