Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3812

2009

23 de Outubro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA VILA OLÍMPICA NA CIDADE DE PATOS.


LEI N.° 3.812/2009 De 23 de outubro de 2009.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UMA VILA OLÍMPICA NA CIDADE DE PATOS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica na cidade de Patos.  
          Parágrafo único   A Vila Olimpica a que se refere este artigo possibilitará não menos que a prática de quatro modalidades esportivas olimpicas, sendo um das modalidades um esporte aquático.  
            Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução deste Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.  
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de outubro de 2009.

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior