Art. 1º.
-Fica denominada Rua IGOR DE ARRUDA SOUZA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, que tem uma largura de 16,00 metros e 670,00 metros de comprimento, iniciando na Rua Horácio Nóbrega (BR-230) e terminando na Ferrovia (RFNE), conforme mapa em anexo.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a colocação das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário