Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3804

2009

2 de Outubro de 2009

DENOMINA RUA IGOR DE ARRUDASOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.804/2009 De 02 de outubro de 2009.
    DENOMINA RUA IGOR DE ARRUDA SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   -Fica denominada Rua IGOR DE ARRUDA SOUZA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte, nesta cidade de Patos, que tem uma largura de 16,00 metros e 670,00 metros de comprimento, iniciando na Rua Horácio Nóbrega (BR-230) e terminando na Ferrovia (RFNE), conforme mapa em anexo.
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal providenciará a colocação das placas denominativas.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autora: Vereadora Josefa Cavalcante dos Sant