I - residir, estudar ou trabalhar no município de Patos;
II - residir em outro município da região, mas encontrar-se em tratamento especializado na cidade de Patos, possua vínculo empregatício ou estude em nosso sistema regular de ensino;
III - enquadrar-se nos parâmetros definidos no Art. 4o desta Lei.
I - CPF:
II - Carteira de Identidade;
III - 02 fotos 3 x 4 coloridas;
VI - Comprovante de residência;
V - comprovante de matrícula escolar ou de vínculo empregatício para quem não residir em Patos; desta Lei;
VI - Tipo Sangüíneo;
VII - laudo médico com o CID, repassado pelos órgãos referidos no art. 5°
VIII documentação comprovando a realização de tratamento especializado em unidades de saúde, no âmbito do município de Patos, para as pessoas que porventura residam em outros municípios da região.