Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3802

2009

2 de Outubro de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AINSTITUIR O PROJETO "TURISMO EDUCATIVO",E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.° 3.802/2009 De 02 de outubro de 2009

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROJETO "TURISMO EDUCATIVO", E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o projeto "Turismo Educativo", cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino ao acervo cultural, artístico e turístico do município de Patos.
          Art. 2º.   o Poder Executivo, por seus órgãos competente em matéria de educação, cultura e turismo organizarão roteiros de visitas para as escolas, por região bem como a escala de participação das escolas no projeto instituído, de forma que cada escola possa participar pelo menos uma vez ao ano
            Art. 3º.   O Poder Executivo deverá buscar parcerias com a iniciativa privada ou pública, com a finalidade de patrocinar o desenvolvimento do projeto.
              Art. 4º.     As empresas privadas ou públicas, que patrocinem o projeto Turismo Educativo serão concedidas o direito de ampla divulgação do patrocínio
                Art. 5º.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
                  Art. 6º.   Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.

                      Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Vereador Francisco Sales Mendes Júnior