Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3800

2009

2 de Outubro de 2009

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO ÀDIVULGAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIASDE AUTORES PATOENSES.


LEI N.° 3.800/2009 De 02 de outubro de 2009.
    DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À DIVULGAÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS DE AUTORES PATOENSES.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica instituído nas escolas da rede pública municipal de ensino o período de um dia para fins de exposição, discussão e divulgação de obras literárias de autores patoenses, buscando a maior participação possível destes autores neste evento que será anual.
          Parágrafo único   A programação e organização do evento previsto no "caput" deste artigo ficarão a cargo da Secretária de Educação.
            Art. 2º.   As bibliotecas pertencente à municipalidade devem se manter em seus acervos uma parcela de livros que sejam de escritores patoenses.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2009.

                Dr. Nabor Wanderley daobrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                Autor: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda