Art. 1º.
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetare doar a Associação dos Desportistas do Patinho, CNPJ 11.318.499/0001-04, uma parte do trecho da Run Dino Guedes, medindo de forma regular 14,00m x 100,00, com uma área de 1.400 m², encravado no Loteamento Jardim Coronel Miguel Sátyro, partindo da Run Edvaldo Guedes da Silva e limitando-se com a Rua Renan Ayres de Brito, localizado no Bairro do Jatoba, nesta cidade de Patos, fazendo a fusão entre as quadras 62-B e 63-B, formando, assim, um único terreno, com uma área de 11.400 m², registrado no Cartório Carlos Trigueiro, livro 2-BD, folhas 122, matricula 19.062, nesta Comarca de Patos, destinado à construção de um campo de treinamento de futebol.
Art. 2º.
2-0 imóvel constante no artigo 1° apresenta os seguintes limites: ao Norte com a Rua Juvino Lustosa, ao Sul com a Rua Professora Lourdes Vieira, ao Leste com a Rua Renan Ayres de Brito e ao Oeste com a Rua Edivaldo Guedes da Silva, localizado no Bairro Jatoba, nesta cidade de Patos
Art. 3º.
A diretoria da Associação dos Desportistas do Patinho terá um prazo de 04 (quatro) anos para iniciar a construção do campo de treinamento de futebol, e outras dependências necessárias ao desempenho dessa atividade, de conformidade com o art. 1" desta lei, contando a partir da data de sua publicação, promovendo a reversão do terreno automaticamente à administração da Prefeitura Municipal, caso a obra não seja iniciada dento do período estabelecido.
Art. 4º.
O referido imóvel não poderá ser utilizado pela diretoria da Associação dos desportistas do Patinho, como hipotecas, pendências, litigios, ações reais pessoais, reipersecutórias, penhoras ou sequestros, inclusive vendas convencionais, vedados em qualquer circunstancia, respeitando determinação judicial.
Parágrafo único
A Associação dos Desportistas do Patinho somente poderá utilizar o referido terreno para as atividades pelas quais foi doado, podendo ser acrescido de outras atividades esportivas, mas jamais ser vendido para lucro próprio ou de terceiros.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.