Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentária ativo an exercicio de 2010, cujo procedimento administrativo, não cartamento de despesa no orçamento dos exercicios vindouros per representar mer compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentários e compatibilidade com o PPA ea LOA
Art. 2º.
As modificações necessirias dos Programas e Aces Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei
Art. 3º.
Esta Lei entra en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário