Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento salarial de 20% (vinte por cento) aos professores aposentados e pensionistas, vinculados ao Patos PREV, tomando como cálculo o salário-base do aposentado ou pensionista.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Unidade Financeira do Patos PREV, constante no Orçamento deste Município, em pleno vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.