Art. 1º.
Fica revogado o Decreto nO051/92, de 14 de fevereiro de 1992, que doou sem autorização legislativa ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGENS COMERCIAIS, 01 (um) terreno com uma área de 3.582,00 metros quadrados, identificado como Quadra "B" do Loteamento "Vila Izabel", situado no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, sem o registro do referido terreno, no Cartório Carlos Trigueiro, Livro 2 BC - fls. 195 - RI, matrícula 18.940.
Parágrafo único
- O referido terreno foi doado pela Prefeitura Municipal ao SENAC, sem definir o objetivo de utilização, fazendo esse ato administrativo 18 (dezoito) anos, e até o presente não foi feito nenhum benefício no mesmo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, por interesse público a Quadra "B" do Loteamento Vila Izabel, fazendo voltar ao domínio público municipal, a referida área, constante no artigo anterior, convalidando a Lei n° 3.827/2009 de 30/11/2009.
Art. 3º.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.