Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3845

2009

17 de Março de 2009

REVOGA O DECRETO N° 051/92, DE 14 DEFEVEREIRO DE 1992 E DESAFETA A QUADRA BDO LOTEAMENTO VILA IZABEL E INCORPORAAO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.845/2010 De 17 de março de 2010

    REVOGA O DECRETO N° 051/92, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992 E DESAFETA A QUADRA B DO LOTEAMENTO VILA IZABEL E INCORPORA AO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica revogado o Decreto nO051/92, de 14 de fevereiro de 1992, que doou sem autorização legislativa ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGENS COMERCIAIS, 01 (um) terreno com uma área de 3.582,00 metros quadrados, identificado como Quadra "B" do Loteamento "Vila Izabel", situado no Bairro da Liberdade, nesta cidade de Patos, sem o registro do referido terreno, no Cartório Carlos Trigueiro, Livro 2 BC - fls. 195 - RI, matrícula 18.940.
          Parágrafo único   - O referido terreno foi doado pela Prefeitura Municipal ao SENAC, sem definir o objetivo de utilização, fazendo esse ato administrativo 18 (dezoito) anos, e até o presente não foi feito nenhum benefício no mesmo.
            Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, por interesse público a Quadra "B" do Loteamento Vila Izabel, fazendo voltar ao domínio público municipal, a referida área, constante no artigo anterior, convalidando a Lei n° 3.827/2009 de 30/11/2009.
              Art. 3º.   - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2010.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal