Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3853

2010

23 de Abril de 2010

CRIA O SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM INSTALADAS NO PASSEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N. 3.853/2010 De 23 de abril de 2010.

    CRIA O SISTEMA DE ADOÇÃO DE LIXEIRAS A SEREM INSTALADAS NO PASSEIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte: Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituído o sistema de adoção de lixeiras por empresas - privadas, no município de Patos-PB.  
          Art. 2º.   A empresa que adotar lixeiras tem como obrigação arcar com os custos de fabricação e instalação, bem como com o seu zelo, mantendo-a em perfeitas condições de uso.  

            §1° - Fica obrigada a empresa que adotar uma lixeira, localizada nas ruas centrais ou de maior tráfego de pessoas de Patos, a adotar também algumas lixeiras nos principais bairros.

             

            §2º - Para os efeitos desta Lei consideram-se ruas centrais de Patos - PB as seguintes vias públicas:

             

            I - Av. Epitácio Pessoa;

            II - Av. Solon de Lucena;

            III- Av. Rui Barbosa;

            IV - Av. Pedro Firmino;

            V-Rua Vidal de Negreiros;

            VI- Rua Horácio Nóbrega;

            VII-Praças Públicas.

             

              Art. 3º.   A empresa que adotar a lixeira poderá usufruir dos beneficios da divulgação da mesma, em ambos os lados.  

                § 1º - As lixeiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Prefeitura Municipal de Patos, por meio de sua Secretaria Competente, e, devidamente numerada.

                 

                § 2º – Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, veiculação de propaganda de marcas de cigarros, bebidas, propaganda que atentem ao pudor, siglas de partidos políticos, seitas religiosas e nomes detentores de cargos eletivos e de candidatos a este cargo.

                 

                  Art. 4º.   Será firmado termo de permissão de uso e de adoção entre a - empresa e o Município de Patos - PB.  

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, em 23 de abril de 2010.

                     

                     

                    Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                     

                     

                     

                    Autor : Vereador Edileudo de Lucena Medeiros