Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3843

2009

17 de Março de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL APAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOSDA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.


LEI N.o 3.843/2010 De 17 de março de 2010.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O SALÁRIO MÍNIMO AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o salário mínimo de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), como menor salário destinado ao vencimento básico dos funcionários do quadro efetivo, contratados ou integrantes de quadro suplementar do Município de Patos-PB.
          Parágrafo único   A atualização salarial constante no caput será feita independente de reajuste salarial, atingindo todos os funcionários que estejam percebendo salário base abaixo do valor estabelecido, como o novo salário mínimo nacional, objetivando o cumprimento da Legislação Federal, quanto à obrigatoriedade de pagamento de salário mínimo nacional.
            Art. 2º.   As despesas deconentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente, referente à despesa de pessoal de cada órgão ou Secretaria Municipal.
              Art. 3º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros aIo de janeiro de 2010
                Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2010.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal