Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial do Município de Patos, o Dia Municipal do Bombeiro Militar, a ser celebrado no dia 24 de outubro.
Art. 2º.
O Dia do Bombeiro Militar deve ser lembrado durante aprogramação oficial de aniversário da cidade de Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.