Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao Desembargador NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA, natural de Conceição-PB, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento de Patos, através da justiça.
Art. 2º.
Esta Lei convalida a Lei n.º 1.511/84, de 10 de dezembro de 1984, de autoria do ex-vereador Juraci Dantas de Sousa, que concedeu o referido título ao agraciado.
Art. 3º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.