Art. 1º.
Fica modificada a Lei Municipal n.o 2.033/93, de 03 de setembro de 1993, onde consta a denominação IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA DE PATOS, será substituída por IGREJA BATISTA NACIONAL, com sede nesta cidade, localizada no Loteamento Francisco Alves de Queiroz, com área total de 477,00 metros quadrados.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.