Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3884

2010

27 de Agosto de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR UMA ÁREA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE. NESTA CIDADE DE PATOS.


LEI N. 3.884/2010) De 27 de agosto de 2010.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR, DESMEMBRAR E DOAR UMA ÁREA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE. NESTA CIDADE DE PATOS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA..

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e en sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar desmembrar e doar uma área de 14,00 x 1.009,00 m, num total de 14.126,00 m, localizada no Loteamento Novo Horizonte, encravada no Bairro Belo Novo Horizonte, nesta cidade de Patos
          Art. 2º.   Area mencionado no artigo 1º desta Lei, apresenta os seguintes limites: ao Norte com o Loteamento Novo Horizonte; ao Sul com faixa de dominio da Rede Ferroviária, no Leste com Loteamento Novo Horizonte e ao Oeste com Loteamento Novo Horizonte, localizada no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Patos
            Art. 3º.     A desafetação dessa area tem como objetivo regularizar a sinação irregular de dezenas de casas residenciais construidos nessa faixa ao longo dos anos, pertencente a esta Edilidade.
              Parágrafo único     Os terrenos dessa área, que ainda não foram utilizados poderão ser ocupados com a construção de prédios públicos ou doados para constração de casas próprias destinadas a pessoas carentes
                Art. 4º.     Esta Lei entrar em vigor no data de sua publicação.
                  Art. 5º.     - Revogam-se as disposições em contrário

                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos. Estado da Paraiba, em 27 de agosto de 2010.

                    Dr. Nabor Wanderley da Nidrea Filho

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                    Autor Poder Executive Murecipal