Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTIRO E SOUSA ao empresário VICENTE DE PAULA CAVALCANTE DOS SANTOS pelos relevantes serviços prestados a Patos, na condição de empreendedor e investidor produzindo riquezas, distribuindo rendas, gerando empregos e oportunidades.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.