Art. 1º.
Fica denominada Rua ARISTON AIRES DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Pedro Leitão, identificada por Rua Projetada II, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agências de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário