Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3897

2010

10 de Dezembro de 2010

DENOMINA RUA ENÉAS DANTAS FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N. 3.897/2010 De 10 de dezembro de 2010. 

 

    DENOMINA RUA ENÉAS DANTAS FILHO, LOCALIZADA NO BAIRRO DO MONTE CASTELO, NESTA CIDADE DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.     Fica denominada Rua ENÉAS DANTAS FILHO, uma artéria sem denominação oficial, localizada no conjunto Pedro Leitão, identificada por Rua Projetada I, situada no Bairro do Monte Castelo, nesta cidade de Patos, dando prosseguimento ao crescimento da mesma.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos, agência Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de dezembro de 2010. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador José Mota Victor