Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor Efraim de Araújo Morais Filho, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB, na condição de Deputado Federal por vários mandatos, sempre carreando recursos financeiros federais para o desenvolvimento do nosso município.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.